sexta-feira, 14 de novembro de 2025

Esquenta: Sport Recife x Flamengo, pela 12ª Rodada do Campeonato Brasileiro/2025 (Jogo Adiado)

 

Salve, Buteco! Avisei que o mergulho teria que ser raso. Já é hora de emergir à superfície, pois o Mais Querido entrará em campo amanhã, em plena Data FIFA, para enfrentar, na Arena Pernambuco, o Sport Recife pela 12ª Rodada do Campeonato Brasileiro/2025, que foi disputada ainda na primeira quinzena de junho. E para além disso, amanhã, como todos sabem, também comemoraremos o 130º aniversário da instituição, esperando que os três pontos possam fazer parte dos festejos.

A bola rolará as 18:30h em Recife, enquanto, na Vila Belmiro, três horas depois, outro jogo crucial para o desfecho do Brasileirão/2025 será disputado na Vila Belmiro, onde o Santos, desesperado para fugir da Zona do Rebaixamento, enfrentará o Palmeiras, que divide a primeira colocação do certame com o Flamengo, porém levando vantagem no primeiro critério de desempate (número de vitórias).

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As redes sociais estão em polvorosa desde que os líderes do Brasileirão também se classificaram para a final da Copa Libertadores da América/2025. Especialmente no Twitter, torcedores das duas agremiações, inclusos aqueles que se dizem jornalistas, vêm se digladiando diariamente em diversas frentes simultâneas de batalha.

O Buteco do Flamengo é um blog rubro-negro, como é notório. Logo, emitir qualquer opinião sobre o tema, neste espaço, sendo um colunista ou frequentador, traz embutido o risco de ser acusado de parcialidade ou falta de isenção. Ainda assim, arrisco dizer que a torcida do Flamengo é bem mais chegada aos fatos do que a adversária, pseudo-jornalistas inclusos.

Vejam o caso do Bruno Henrique, que me lembra um tema de Direito Penal que enfrentei na minha vida profissional. Certa vez vi político cearense Ciro Gomes defender o instituto do concurso público como "uma das últimas formas de ascensão social que ainda restam na sociedade brasileira." Uma frase de efeito que traz uma boa dose de verdade sobre esse importante mecanismo para se obter licitamente um meio de vida num país com tanta pobreza e desigualdades.

Qual não foi, então, a revolta da população quando um determinado jornal de grande circulação divulgou um esquema de fraude em um importante concurso público? O grande problema estava na legislação, pois tanto o Código Penal, quanto a legislação especial não previam o fato como crime.

"Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal" (Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXIV).

O legislador só veio a corrigir o problema muitos anos depois, ao editar a Lei 12.550, de 15 de dezembro de 2011, quando inseriu o artigo 311-A no Código Penal, que passou a tipificar expressa e taxativamente como crime o ato de "Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de... concurso público" (inciso I).

Algo semelhante ocorre com a figura do artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o qual prevê punição à conduta de "Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente."

Inexiste previsão para punir a divulgação de informação sigilosa ou de previsão de tomar cartão amarelo ou vermelho, condutas que de maneira alguma se confundem com os conceitos de "resultado de partida" ou de "prova ou equivalente".

É o que, no Direito, costuma se chamar de lacuna legislativa. Não se inventa uma norma para punir uma pessoa, compreendem? Preenche-se a lacuna com a edição da norma punitiva, que passará a punir os fatos posteriores a sua vigência. Não é difícil compreender, por se tratar de princípio basilar de qualquer Estado de Direito, de toda democracia, regime o qual pressupõe que o cidadão desfrute de direitos fundamentais mínimos em face do Estado.

Infelizmente, uma horda de torcedores pseudo-jornalistas só se importa com o fato de um jogador do Flamengo não ter sido punido, como desejavam e, reconheço, seria desejável, pois a conduta foi de fato reprovável. Ocorre que Justiça e selvageria não se misturam. Ou se abraça a civilização e a democracia, ou nos precipitemos todos no escuro abismo das ditaduras.

A selvageria digital é um triste sinal do adoecimento da nossa sociedade, pretensamente civilizada.

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Não há assunto melhor para começar, finalmente, a falar sobre futebol neste texto, que já está ficando longo, do que a disponibilidade do Camisa 27 para a reta final da temporada. Confesso que esperava vandalismo punitivo por parte do Superior Tribunal de Justiça e me surpreendi positivamente com o resultado de 6x3 pró BH27.

O certo é que, em um momento de importantes desfalques, seja por contusão, seja pela Data FIFA, o experiente atacante e ídolo rubro-negro estará a disposição do treinador e muito provavelmente entrará em campo amanhã, contra o Sport Recife.

Ocorre que a escalação do Rei dos Clássicos envolve uma polêmica que vai além da discussão jurídica sobre sua punibilidade no âmbito da Justiça Desportiva. Trata-se, pura e simplesmente, de seu claudicante rendimento dentro das quatro linhas. Se é verdade que BH27 decidiu a Supercopa do Brasil e a classificação contra o Internacional nas oitavas de final da Libertadores, sobejaram atuações abaixo da crítica em várias partidas. E botem várias nisso...

Devemos reconhecer, porém, em nome da Justiça, esse princípio universal, que o Ídolo andou bem nos dois últimos jogos, contra Sport Recife (Marcanã) e Santos. E aqui lanço uma (para mim) intrigante questão, de ordem tática, para vocês analisarem: depois da (reprovável) reclamação pública de BH27 por não querer jogar na posição de Pedro, logo antes da contusão do Queixada, fiquei com a impressão que SuperFili mexeu um pouco no posicionamento do nosso atacante, que me pareceu ter passado a ter mais liberdade para se movimentar no ataque.

Os gols, então, não me parecem ser fruto do mero acaso. O que acham?

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Rossi, Royal, Léo Pereira, João Victor, Ayrton Lucas, Pulgar, De la Cruz (Saúl), Cebolinha (Saúl/De la Cruz), Luiz Araújo, Samuel Lino e Bruno Henrique (Wallace Yan ou Juninho).

Não tem como fugir muito disso, né? O clube ainda não divulgou a lista de relacionados, mas me parece que será a seguinte, segundo o GeFla:

  • Goleiros: Rossi e Matheus Cunha
  • Zagueiros: Léo Pereira, João Victor e Cleiton
  • Laterais: Royal e Ayrton Lucas
  • Volantes e meias: Pulgar, De la Cruz, Evertton Araújo e Saúl
  • Atacantes: Samuel Lino, Bruno Henrique, Michael, Wallace Yan, Luiz Araújo, Cebolinha e Juninho

Mandem aí as suas escalações.

O Ficha Técnica subirá amanhã, ao raiar do sol, com bolinho de aniversário para o Mais Querido do Brasil (e do Mundo).

Sorria, Buteco! Hoje é sexta-feira!

A palavra está com vocês.

Bom dia e SRN a tod@s.


"É sempre bom lembrar a todos que a principal função social do Clube de Regatas do Flamengo é deixar todo mundo que não é Flamengo muito puto!" (Arthur Muhlemberg)