segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Sobre Anjos e Demônios (E a Lei Pelé)

Buongiorno, Buteco! A Nação Rubro-Negra teve a imensa satisfação, na semana que passou, de assistir à ascensão de Rafinha como jogador profissional, mas não como uma simples peça no elenco e sim como um destaque, um jogador a ser marcado e vigiado pelos adversários. Rafinha, alvo de inúmeras críticas e desconfiança, e injustamente pivô de um imbróglio político interno no clube, a partir do qual foram lançadas as mais baixas e pérfidas acusações a Zico e ao então projeto de incorporação do CFZ ao Flamengo. Rafinha, então, era dado como exemplo de transação escusa na qual o Flamengo levaria prejuízo e Zico e sua família vantagem, digamos, incabível. Pois Rafinha ascendeu, como um Arcanjo bíblico implacável,  cravando a justiça divina flamejante, como que condenando ao inferno a alma dos que maldosamente urdiram as intrigas.

Rafinha é craque? Até onde irá Rafinha? Talvez nem São Judas Tadeu saiba as respostas. Mas provou que quem um dia apostou nele tinha por que o fazer. Agradeço a chance que o Flamengo está recebendo, de poder resgatar seu maior ídolo do mar de intrigas e perversidades num ambiente de reconstrução do clube, rumo aos seus melhores dias.

O Caso Mattheus e a Lei Pelé

Lemos várias reportagens durante a semana dando conta que Mattheus, a partir do meio do ano, poderá assinar pré-contrato com outro clube. Segundo o BID, o contrato de Mattheus com o Flamengo se encerrará em 21/12/2013. Tal possibilidade de celebração de pré-contrato se deve ao subitem 3 do artigo 18 do Regulamento da FIFA sobre o Status e a Transferência dos Jogadores, segundo o qual "3. A club intending to conclude a contract with a professional must inform the player’s current club in writing before entering into negotiations with him. A professional shall only be free to conclude a contract with another club if his contract with his present club has expired or is due to expire within six months. Any breach of this provision shall be subject to appropriate sanctions." (Um profissional é livre para firmar contrato cm outro clube se seu contrato em vigor com o presente clube houver expirado ou estiver par expirar em seis meses. Qualquer violação a essa regra ensejará as sanções apropriadas). A primeira parte do dispositivo trata da obrigação do clube interessado no atleta comunicar o clube formador do interesse. Por escrito.

Uma questão que se põe tanto no caso Mattheus, como no de Adryan, o qual imagino que, em questão de semanas, ou meses, poderá começar a ter contornos semelhantes, pela proximidade do prazo de encerramento, é se seus contratos em vigor com o Flamengo são o que, nos termos do artigo 29 da Lei 9615/1998, caracterizam o que o dispositivo define como sendo "o primeiro contrato especial de trabalho desportivo" . Pergunto isso porque, como estão há muito tempo no Flamengo, e, no caso de Adryan, recentemente houve a assinatura de um contrato estipulando multa contratual no valor de R$ 20 milhões (salvo engano - alteração/aditivo ou novo contrato?), o tratamento dado pela lei a uma e outra situações é diferente.

No caso do "primeiro contrato especial de trabalho desportivo" , o § 7º do artigo 29 da Lei 9615/1998 prevê que a  "entidade de prática desportiva formadora e detentora do primeiro contrato especial de trabalho desportivo com o atleta por ela profissionalizado terá o direito de preferência para a primeira renovação deste contrato, cujo prazo não poderá ser superior a 3 ( três) anos, salvo se para equiparação de proposta de terceiro." Tal proteção ao clube formador, evidentemente, não ocorre em relação ao atleta em segundo contrato ou aos demais atletas profissionais.

Uma coisa é certa: tendo o Flamengo já firmado o seu "primeiro contrato especial de trabalho desportivo" , na minha opinião não se aplica ao caso o disposto no § 5º do artigo 29 da Lei 9615/1998, que prevê a indenização exatamente ao clube que não pôde celebrar esse primeiro contrato. A única proteção que resta ao clube, dada pela legislação, é o direito de preferência previsto no § 7º do mesmo dispositivo. Logo, tanto Mattheus, como Adryan, poderão, ao final do seus contratos, assinar com outros clubes sem que o Flamengos seja indenizado. Porém, acaso se trate, em algum ou em ambos os casos, do "primeiro contrato especial de trabalho desportivo" , o Flamengo poderá exercer seu direito de preferência previsto no § 7º.

Fica a pergunta: vale a pena?

De qualquer maneira, acho importante pontuar o quão lamentável considero a postura do Mattheus, que sempre falou em Deus e em seu amor ao Flamengo ao longo dos anos no clube, e de Bebeto, que transfere toda responsabilidade à empresa que supostamente "cuida dos interesses" do seu filho, o que me parece mais como um segundo beijo de Judas (Iscariotes) no Flamengo. Tentam agir como santos, mas deram o beijo demonizado da traição. "Não ter cabeça" para jogar no time que há alguns meses atrás dizia que amava e que lhe deu todas as condições para se tornar atleta profissional de futebol não é atitude digna.

Flamengo 1x0 Nova Iguaçu

Esperava um jogo mais fraco e maiores dificuldades em marcar gols, afinal de contas, o adversário não jogaria de igual para igual, principalmente após ver o que o Flamengo fez na quinta-feira à noite. Contudo, acredito que, apesar de não ter sido uma maravilha, o esquema tático começa a tomar corpo. Mas para realmente evoluir e disputar a ponta no Brasileiro e Copa do Brasil, algumas posições terão que ser reforçadas.

Elias foi bem na lateral? Sim, mas isso é consequência da impossibilidade de Leonardo Moura jogar na posição. Aguenta no máximo um tempo, e eu ressalto que, a depender da partida, não suportará pressões muito fortes no setor defensivo.

Hernane "Brocador" vai se mostrando mesmo um jogador de estrela e centroavante merecedor de compor o elenco. Nenhuma das contratações desse patamar conseguiu ir tão longe nos últimos anos. Mas fica a pergunta: está no nível de encarar os jogos e sequências mais difíceis? O tempo irá dizer.

Rodolfo pareceu mais solto e fez boas tabelas pela direita. O clima, o ambiente para lançar esses jovens é propício. Não entendo o empréstimo de Muralha. Entenderia o do Thomás, que realmente não consegue se soltar. Divirjo do Pelaipe nesse particular, apesar de ser fã de seu trabalho até aqui.

As finais da Taça Guanabara se aproximam. E aí? Gostariam de pegar quem na final e semifinal? Mandem os seus palpites.

It goes on and on and on, It's...

Bom dia e SRN a todos.