segunda-feira, 5 de novembro de 2012

O Balanço de 2011, o Conselho Fiscal e as Eleições

Buongiorno, Buteco! Estamos no "primeiro decêndio" de novembro. Sabem o que isso significa? Na teoria, a cerca de um mês do período no qual, segundo dispõe o artigo 151, V do Estatuto do Clube de Regatas do Flamengo, devem ser realizadas as eleições trienais no clube - "no primeiro decêndio de dezembro". É assunto frequente neste blog o pleito para a Presidência, as candidaturas, as perspectivas, as consequências da (indesejável) reeleição de Patrícia Amorim ou da vitória de uma das chapas de oposição. Há alguns dias atrás, precisamente na manhã do dia 26 de outubro de 2012, o jornalista Renato Maurício Prado publicou em seu blog que três sócios haviam impugnado no dia anterior, perante o Conselho de Administração, a candidatura da atual Presidente, sob o argumento de que houve atraso na prestação de contas ao Conselho Fiscal em relação ao ano de 2011. Imediatamente comecei a pensar na posição que o Conselho Fiscal está ocupando nessa cadeia de fatos e fui levado a concluir que, infelizmente,  e indevidamente, este poder do clube provavelmente protagonizará o processo eleitoral.

Primeiramente, imagino que os sócios autores da impugnação provavelmente a fundamentaram no artigo 37 do Estatuto, segundo o qual "Atentar, o membro de Poder do FLAMENGO, de qualquer forma, contra a existência do Clube, o livre exercício dos Poderes ou dos direitos societários, a segurança interna, a probidade administrativa, o orçamento, as leis e as decisões judiciais" gera a penalidade de perda do mandato, sem prejuízo das penalidades disciplinares em que incorrer. Como o parágrafo único do mesmo dispositivo estabelece que "Incorre na mesma penalidade quem descumprir prazos e disposições estatutárias relativas à proposta orçamentária, prestação de contas, eleições e convocação de Poderes", é de todo lógico o raciocínio segundo o qual, tendo havido atraso de mais de dois meses na entrega da prestação de contas, a penalidade prevista no dispositivo teria que ser aplicada e, assim, a impugnação da candidatura, haja vista que, segundo o artigo 154, é condição de elegibilidade ter direito a voto e, para tanto, nos termos do artigo 153, II, deve o candidato estar em pleno gozo dos direitos estatutários, situação incompatível com a penalidade (artigo 25).

Entre a teoria e a prática, contudo, há grande distância, pois o Estatuto não é aplicado com o rigor literal pelo próprio clube, a começar pelo Conselho Fiscal, que, em anos anteriores, tolerou atrasos na entrega da prestação de contas ou balanço e ele próprio extrapolou o prazo estatutário para análise das contas. Obviamente, quando o artigo 115, II determina que no mês de março o Conselho Fiscal emita o parecer a respeito das contas do clube, que devem ser entregues pela Presidência em fevereiro (artigo 129, XXII - "até o último dia"), não é crível, razoável, admissível que demore mais de um semestre para apreciar um balanço entregue em maio. O problema, no ano corrente, agrava-se ainda mais por ser ano eleitoral no clube, e se, a um mês do primeiro decêndio de dezembro, a decisão a respeito do balanço de 2011 ainda não ocorreu ou não foi divulgada, torna-se forçoso concluir que o Conselho Fiscal, indevidamente, lançou-se como protagonista do pleito eleitoral.

Ora, inevitavelmente, uma de duas hipóteses ocorrerá: aprovado o balanço, a decisão tornar-se-á um verdadeiro trunfo para a candidata da situação; reprovado, serão os candidatos da oposição que se verão favorecidos.

É interessante tentar prever qual das duas hipóteses ocorrerá. Neste ponto, lembro de reportagem da ESPN Brasil, não contestada até o momento nos meios de comunicação, segundo a qual o presidente do Conselho Fiscal, Leonardo Ribeiro, foi assessor de Patrícia Amorim durante os anos de 2003 a 2007 na Câmara de Vereadores, ou seja, esteve subordinado hierarquicamente a ela durante quatro anos. Quando assumiu o Conselho Fiscal, foi sucedido no gabinete da então vereadora por seu então e atual sócio em empresa de contabilidade.

Bem, a rigor, há ainda uma terceira alternativa, embora improvável: a do resultado dessa análise não ser divulgado antes de concluído o processo eleitoral, o que torna obrigatório indagar se os responsáveis pelo atraso não incorreriam, se é que já não incorreram, na falta prevista no já mencionado paragrafo único do artigo 37. De qualquer modo, repito, essa terceira alternativa é improvável. O Lancenet! publicou uma matéria contendo promessa de Leonardo Ribeiro, supostamente feita em 25 de outubro de 2012, prometendo apresentar as conclusões do Conselho Fiscal em 15 (quinze) dias, contados daquela data. Logo, provavelmente teremos mesmo um fato novo a "apimentar" as eleições menos de um mês de sua realização.

Surge então a pergunta final: terá esse Poder do Flamengo, atualmente, a isenção necessária para avaliar com imparcialidade o balanço de 2011?

Qual é a opinião do amigo do Buteco a respeito?

Bom dia e SRN a todos.