terça-feira, 21 de junho de 2022

Elenco: Limites (Quantidade e Prazos) para Reformulação

 

Salve, Buteco! Uma das resenhas mais comuns entre torcedores de futebol é a que trata de renovações de contratos, reforços e reformulação de elenco. Quando o time anda mal das pernas, como é o caso do Flamengo, a resenha costuma inclusive subir de temperatura. Como a situação do Mais Querido começa a se tornar mais do que preocupante, o assunto está mais do que em voga e a chapa fervendo.

Nos grupos dos quais participo, os alvos de rejeição mais comuns são Diego Ribas, Willian Arão, Rodinei e Vitinho. Everton Ribeiro vem ganhando bastante espaço entre os mais (ou seria menos?) cotados. O índice de rejeição a Diego Alves também não é de ser desprezado e até o Gabigol tem os seus haters.

O que seria viável em nível de reformulação? Meu objetivo não é dizer quem deveria sair ou mesmo chegar, mas apontar limites objetivos, de quantidade e prazo, trazidos nos regulamentos das competições e na janela de transferências internacionais.

Vamos então a eles:

1) Campeonato Brasileiro/2022 - segundo o artigo 9º, § 1º do Regulamento Específico da competição, "os clubes poderão inscrever um número máximo de 50 (cinquenta) atletas até o dia 05/08/2022, podendo substituir no máximo 8 (oito) até o dia 26/08/2022, dentre os anteriormente inscritos." 

2) Copa do Brasil/2022 - segundo o artigo 6º do Regulamento Específico da Competição, a data limite para inscrições é o dia 26/7/2022, sendo que o parágrafo único do dispositivo prevê que os clubes "poderão inscrever número ilimitado de atletas na COPA", o que, na prática, significa que não há limite quantitativo para inscrições, desde que observado o prazo ou data limite para tanto.

3) Copa Libertadores da América/2022 - no caso da "Princesinha" ou "Mais Querida", podemos dizer que a regra é "complicada e perfeitinha", como a nossa Musa, dificílima para ser conquistada. Não existe um prazo e nem um limite de inscrições e substituições único, mas vários, para cada fase da competição, os quais estão previstos nos itens 3.7.5.5 a 3.7.5.11 do Manual de Clubes. Para as oitavas de final, é possível a substituição de até 5 (cinco) atletas inscritos para a fase anterior ou de Grupos, conforme o item 3.7.5.8, e o prazo, conforme o quadro trazido no item 3.4, tem como limite as 18:00h (horário do Paraguai) do dia 25 de junho. Para as quartas de final (item 3.7.5.9) e semifinais (3.7.5.10), o número é reduzido para 3 (três) substituições de jogadores inscritos, e para a final única não é permitida a substituição de jogadores (item 3.7.5.11).

4)  FIFA/TMS/2022 - segundo o Transfer Window Calendar mundial de 2022, a primeira janela de transferências internacionais do futebol masculino profissional brasileiro abriu no dia 19 de janeiro e fechou no dia 12 de abril. A segunda janela abrirá no dia 18 de julho e fechará no dia 15 de agosto. Vale observar que as quartas de final da Libertadores serão disputadas nos meios de semana de 3 e 10 de agosto e o prazo para substituição de jogadores termina as 18:00h do dia 30 de julho (item 3.4 do Manual de Clubes). Reforços, como Everton Cebolinha, podem ser contratados fora da janela, mas só poderão ser inscritos enquanto a janela estiver aberta. A exceção está nos atletas "free agents", quais sejam, aqueles que não possuam vínculo com qualquer clube, o que lhes permite ser contratados e regularmente inscritos fora dos períodos da janela, desde que dentro do prazo e dos limites específicos para inscrição em cada competição. 

Como vocês podem facilmente constatar, o maior desafio do Flamengo será sobreviver até a abertura da segunda janela de transferências internacionais para o futebol brasileiro, eis que as oitavas de final da Copa do Brasil serão disputadas nos dias 22 de junho e 13 de julho, enquanto as oitavas de final da Libertadores serão disputadas nos dias 29 de junho e 6 de julho.

Esses são os prazos e limites.

A resenha fica por conta de vocês.

Bom die SRa tod@s.



São Judas Tadeu, jogai por nós